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Como funciona a isenção de impostos para compra de

automóveis por pessoas com deficiência física:

 

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo.

QUEM TEM DIREITO


1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).


2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).


   A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

   Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)


1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.


2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no sitewww.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)


4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.


5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.


ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

 

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência intelectual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência intelectual severa ou profunda e autismo;

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.


 

COMO FUNCIONA O MERCADO DOS CARROS PARA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA:

 

Você sabia que a pessoa com algum tipo de deficiência pode comprar um carro 0 km de até R$ 70 mil com isenção total de IPI, ICMS, além de outros impostos? E que esse valor pode subir ainda mais em 2012? O único problema, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), é que o governo não está feliz com a ideia de aumentar este teto para os carros adaptados. Até porque, no final das contas, é ele que sai perdendo devido às isenções ainda de IPVA e ICMS, IOF e IPI –  sem contar os rodízios municipais em alguns estados.

Além disso, a isenção dos impostos torna-se um reconhecimento claro de que o Estado é incapaz de dar transporte público para os cidadãos portadores de necessidades especiais.
De acordo com Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, a entidade busca junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um aumento do limite de isenção dos carros para deficientes no Brasil. “Nós estamos pressionando o Confaz para conseguir aumentar o valor destes carros até R$ 100 mil”, disse Rosso.

“Também tentamos chegar ao nível de não haver limites nos valores dos carros para portadores de necessidades especiais”, completou o presidente da Abridef. De qualquer forma, mesmo que você passe dos R$ 70 mil estipulados pelo governo, ainda há a isenção do IPI.

Como é comum nas isenções feitas pelo Governo Federal, existe uma “data de validade” sobre o valor dos carros adaptados com desconto. Após o último acordo do Confaz, em abril de 2011, a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi prorrogada para carros adaptados até o dia 31 de dezembro de 2012. Após esta data, é preciso torcer para que o benefício continue.

O PROCESSO – Uma coisa é certa: o processo não é fácil. Como muitos outros processos no Brasil, existe um trâmite enorme para que a pessoa com deficiência retire seu carro zero da concessionária com os descontos que lhe são de direito. Maior ainda é a lista de documentos que deverá ser apresentada nas lojas.

O primeiro passo é conseguir o requerimento de isenção e o laudo médico emitido pelo Detran (no caso de São Paulo). Este documento também pode ser liberado por clínicas cadastradas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Uma certidão de regularidade fiscal que será liberada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e uma certidão negativa de tributos (não existência de pendências cadastrais).

Para aqueles que possuem deficiência, mas não serão condutores, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH), através de laudo médico e exame prático feito pelo Detran, que deve conter as especificações necessárias sobre as adaptações do veículos. Segundo a Abridef, os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos) também têm direitos a descontos como IPVA e IPI.

Taxas

- Exame médico: R$ 60,85 (pagamento diretamente ao profissional);
- Taxa do exame psicotécnico: R$ 70,99 (pagamento diretamente ao profissional);
- Aulas no CFCs teórico e prático: consultar o CFC (pagamento diretamente na empresa);
- Taxa de exames – teórico e prático: R$ 50,71;
- Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 30,43;
- Custo de envio por meios dos Correios: R$ 11,00 (opcional).

MERCADO – Segundo o presidente da Abridef, o mercado de veículos adaptados tem crescido de forma significativa. “Atualmente existem 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, boa parte deles com ótimas condições financeiras”, afirmou Rodrigo Rosso. De acordo com a associação, em 2011 foram vendidos 32.500 carros para este público no país. Os recordistas de vendas foram o Honda Fit, Honda City, Toyota Corolla e Honda Civic. Infelizmente, caso o cliente tenha pedido apenas a isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos com o dono. Caso todas as isenções sejam descontadas, este período passa para 3 anos.

Na maioria das vezes, junto às vendas de carros para portadores de necessidades especiais, sempre existe a necessidade de comprar alguns equipamentos que ajudam na condução do veículo. Um exemplo é o acelerador no volante que custa a bagatela de R$ 4.500. Ou seja, você economiza de um lado e gasta no outro. Para acabar com isso, a Abridef garante que tenta uma redução de 90% no valor das adaptações. “Na maioria das vezes, é necessário apenas instalar uma alavanca para o freio ou acelarador”, disse Rosso. Porém, esse benefício ainda está em fase de estudo.